7 de janeiro de 2026

Prazo para entrega de relatório Cancro/Greening referente ao segundo semestre vai até 15 de janeiro

Prazo para entrega de relatório Cancro/Greening referente ao segundo semestre vai até 15 de janeiro

Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até 15 de janeiro de 2026 para entregar o relatório obrigatório sobre Cancro Cítrico e Greening. O documento deve ser enviado pelo sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e precisa conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.

A entrega dos relatórios com dados precisos é fundamental para que as autoridades sanitárias tenham informações atualizadas sobre a dispersão e incidência dessas doenças, permitindo melhor planejamento das ações de defesa fitossanitária e desenvolvimento de políticas públicas adequadas.

O relatório semestral é obrigatório porque tanto o cancro cítrico quanto o Greening são doenças de controle oficial que causam sérias restrições de produção e comercialização. Por isso, o monitoramento constante dos pomares e a declaração correta dos resultados são essenciais para todo o setor citrícola.

Normas vigentes
A legislação federal estabelece o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), que define as medidas de prevenção e controle da doença em todo o território nacional. No estado de São Paulo, as normas estaduais determinam a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos de idade, além do monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.
A entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores paulistas, sem exceção quanto à idade das plantas. O atraso ou a não entrega sujeitam o produtor às sanções previstas na legislação estadual vigente.

Cancro cítrico
O Cancro Cítrico é uma doença bacteriana que ataca todas as variedades e espécies de citros. A bactéria provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando presente em alta incidência, causa desfolha severa e queda de frutos, comprometendo a produtividade do pomar.

Desde 2017, São Paulo está reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este sistema permite a adoção de medidas fitossanitárias específicas para reduzir o potencial de contaminação e manter níveis apropriados de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos saudáveis tanto no mercado interno quanto no internacional.

HLB (Greening)
O Greening é causado por bactéria transmitida pelo inseto Psilídeo (Diaphorina citri). A doença atinge todas as plantas cítricas e não possui cura: uma vez infectada, a planta não pode ser recuperada e permanece como fonte de contaminação para outras plantas do pomar. O Greening representa atualmente a maior ameaça para a citricultura mundial, exigindo vigilância constante e manejo rigoroso dos produtores.

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