26/05/2026: início de fase regulatória com possibilidade concreta de fiscalização punitiva
A partir de 26 de maio de 2026, inicia-se uma nova fase regulatória da NR-1, marcada pela possibilidade concreta de fiscalização punitiva quanto ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A empresa deverá demonstrar, de forma técnica e documental, como identifica, avalia, controla e acompanha fatores ligados à organização do trabalho, como demandas excessivas, metas desproporcionais, jornadas, conflitos, assédio e ausência de apoio da liderança.¹
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 inseriu expressamente os fatores psicossociais na lógica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O tema não se resume a campanhas internas, palestras motivacionais ou ações isoladas de bem-estar. Trata-se de exigência técnica de gestão de risco ocupacional, com reflexos em fiscalizações, ações trabalhistas, discussões previdenciárias e responsabilidade empresarial.²
NR-1 x NR-17: temas relacionados, mas com objetos distintos
NR-1
Gerenciamento de riscos ocupacionais: identificação, avaliação, prevenção, controle e registro no GRO/PGR.
NR-17
Ergonomia, condições de trabalho e organização do trabalho. Relaciona-se ao tema, mas não substitui a análise da NR-1.
Mudança de enfoque
A atualização deixa de ser pauta de RH ou motivacional e passa a ser tema de compliance, SST e gestão preventiva.
PONTO DE ATENÇÃO
A NR-1 não exige que a empresa “diagnostique felicidade” nem substitua profissionais de saúde mental. O que se exige é gestão: método, documentação, prevenção, acompanhamento e capacidade de comprovar medidas concretas.
PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS
Revisar GRO/PGR e documentos de SST;
orientar lideranças;
registrar medidas preventivas;
acompanhar indicadores,
canais internos e efetividade das ações.
REVISAR
GRO/PGR, SST e realidade operacional.
DOCUMENTAR
Critérios, plano de ação e evidências.
ORIENTAR
RH, liderança, jurídico, compliance e operação.
ACOMPANHAR
Indicadores, ocorrências e efetividade.
A fiscalização tende a avaliar não apenas a existência formal de documentos, mas a coerência entre o registro e a realidade do ambiente de trabalho.³ A atuação preventiva reduz riscos regulatórios e litigiosos e fortalece a posição da empresa em fiscalizações, negociações coletivas e demandas judiciais.
LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR
OAB/SP nº 120.058
OAB/MG nº 221.940