25 de março de 2026

CONFORMIDADE LEGAL: DRONES NO AGRONEGÓCIO

CONFORMIDADE LEGAL: DRONES NO AGRONEGÓCIO

O uso de drones no agronegócio cresceu exponencialmente nos últimos anos, especialmente para mapeamento, monitoramento de lavouras e pulverização de defensivos e fertilizantes. A tecnologia trouxe eficiência e redução de custos, mas também aumentou significativamente a fiscalização ambiental e regulatória sobre as atividades aeroagrícolas.

O que muitos produtores rurais ainda desconhecem é que a pulverização por drones é legalmente equiparada à aviação agrícola convencional. Isso significa que a operação sem a devida regularização pode caracterizar ilícito ambiental, além de infrações administrativas graves.

As consequências podem incluir:

(i) Multas administrativas elevadas;
(ii) Apreensão do equipamento;
(iii) Interdição da atividade; e
(iv) Responsabilização ambiental do produtor ou da empresa contratante.

Diante desse cenário, é essencial compreender que a operação regular de drones no agronegócio exige a regularização de três pilares fundamentais: o equipamento, o operador e a atividade aeroagrícola.

1. Regularização do Equipamento (Cadastros Obrigatórios)

Para operar drones de forma legal no Brasil, é necessário cumprir requisitos perante três órgãos distintos:

(i) ANATEL – Homologação do Equipamento

Todo drone deve possuir homologação da Agência Nacional de Telecomunicações, garantindo que suas frequências de rádio não causem interferências.

Caso o equipamento seja importado e não possua o selo de homologação, o operador deverá solicitar a regularização diretamente no sistema da agência.

(ii) ANAC – Cadastro no SISANT

Todo drone com peso superior a 250 gramas deve ser registrado no sistema SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas).

Após o cadastro, é gerado um número de identificação obrigatório, que deve estar visível no corpo da aeronave.

(iii) DECEA – Cadastro e Autorização de Voo (SARPAS)

O drone também deve estar registrado no SARPAS, sistema do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

É por meio desse sistema que o operador solicita autorização para cada voo, garantindo que a operação não interfira em rotas de aeronaves tripuladas ou áreas restritas.

2. Formação e Qualificação do Operador

A legislação também estabelece requisitos mínimos para quem opera drones no campo.

Piloto de Drone

Para operações comuns, como fotografia ou mapeamento, não há exigência de formação técnica obrigatória pelo governo para drones de até 25 kg. Contudo, o operador deve:

(i) Ter mais de 18 anos; (ii) Conhecer o manual de operação do equipamento; e (iii) Curso CAAR – Aplicador Aeroagrícola Remoto.

Quando o drone é utilizado para pulverização agrícola, a exigência é diferente. O operador deve obrigatoriamente possuir o Curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto (CAAR), homologado pelo Ministério da Agricultura.

Sem essa qualificação, a aplicação de defensivos por drone pode ser considerada irregular e sujeita a penalidades administrativas e ambientais.

3. Registro da Atividade Aeroagrícola

Além do equipamento e do piloto, a própria atividade de pulverização aérea precisa estar regularizada.

Empresas ou fazendas que utilizam drones para aplicação de defensivos ou fertilizantes devem realizar registro no Ministério da Agricultura, indicando um responsável técnico.

Também é obrigatório contratar o Seguro RETA, que cobre eventuais danos a terceiros decorrentes da operação.

Como Registrar a Fazenda no MAPA

O registro é realizado digitalmente no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários).

A documentação exigida varia conforme o operador seja Pessoa Física (produtor rural) ou Pessoa Jurídica (empresa ou cooperativa).

Documentação Necessária para o Registro

Documentação do Operador:
(i) Pessoa Jurídica (Empresa Rural ou Cooperativa) (ii) Contrato social ou estatuto atualizado (iii) Cartão do CNPJ (iv) Pessoa Física (Produtor Rural) — CPF e RG (v) Inscrição estadual ou documento que comprove a atividade rural

Responsável Técnico
Obrigatório apenas para pessoa jurídica. O responsável técnico deve ser Engenheiro Agrônomo, apresentando:

(i) Registro profissional no CREA (ii) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) (iii) Comprovação de vínculo com a empresa

Importante destacar que produtores (pessoa física) estão dispensados da obrigatoriedade de responsável técnico para operações próprias.

Documentação da Equipe Operacional:
(i) Certificado do Curso CAAR de todos os aplicadores (ii) Identificação do piloto e comprovação de idade mínima (18 anos)

Documentação das Aeronaves:
(i) Cadastro no SISANT (ANAC) (ii) Certificado de homologação da ANATEL (iii) Apólice vigente do Seguro RETA

Obrigações Após o Registro

Após o cadastro no sistema do Ministério da Agricultura, o operador deve cumprir obrigações contínuas. Entre elas:

(i) Manter um Plano de Trabalho da operação aeroagrícola (ii) Apresentar Relatórios Mensais de Atividades no sistema SIPEAGRO (iii) O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte às operações realizadas

O descumprimento dessas obrigações também pode gerar penalidades administrativas.

Atenção ao Uso de Drones Terceirizados

Muitos produtores optam por contratar empresas especializadas para pulverização com drones. Nesses casos, é fundamental adotar cuidados jurídicos para evitar responsabilidade solidária por irregularidades.

O contrato de prestação de serviços deve conter cláusula expressa de independência e responsabilidade, na qual a empresa prestadora declare estar em conformidade com todas as normas aplicáveis.

Documentos que Devem Ser Exigidos da Empresa Terceirizada:

(i) Regularidade da Empresa (ii) Registro no MAPA (SIPEAGRO) como operadora aeroagrícola (iii) Responsável técnico (Engenheiro Agrônomo) com registro no CREA (iv) ART de cargo ou função (v) CNPJ com CNAE compatível com serviços agrícolas ou pulverização aérea

Regularidade dos Equipamentos e Voos:

(i) Cadastro dos drones no SISANT (ANAC) (ii) Homologação ANATEL dos equipamentos (iii) Apólice vigente do Seguro RETA (iv) Autorização de voo no SARPAS (DECEA) para a área da fazenda (v) Qualificação da Equipe (vi) Certificado CAAR do operador responsável pela aplicação

Documentação Pós-Operação

Ao final do serviço, o produtor deve exigir o Relatório de Aplicação, contendo informações detalhadas da operação. Esse documento é essencial para comprovar:

(i) Uso correto de defensivos agrícolas (ii) Conformidade com a legislação (iii) Regularidade da operação em eventual fiscalização ambiental ou do Ministério da Agricultura

Conclusão

A utilização de drones no agronegócio é uma ferramenta extremamente eficiente, porém a ausência de regularização pode transformar uma solução tecnológica em um grande risco jurídico e ambiental.

Produtores rurais e empresas do setor devem estar atentos às exigências legais para garantir segurança jurídica, evitar multas e proteger suas atividades.

A regularização preventiva é sempre o melhor caminho para manter a produtividade no campo sem exposição a penalidades administrativas ou ambientais.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas.

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR OAB/SP nº 120.058 OAB/MG nº 221.940

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