15 de outubro de 2026

Conformidade Legal: Fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas

Conformidade Legal: Fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas

O que muda — e como o empregador deve se preparar desde já

Em 14/10/2026, o Senado aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, mantendo integralmente o texto aprovado pela Câmara em maio. Por se tratar de emenda constitucional, não há sanção presidencial: o texto segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, prevista para os próximos dias. Para as empresas, o ponto crítico é o prazo — os primeiros efeitos práticos chegam dois meses após a publicação.

O QUE FOI APROVADO
O art. 7º da Constituição passa a limitar a duração do trabalho normal a 8 horas diárias e 40 semanais, facultada a compensação e a redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, e a assegurar repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos. As novas regras alcançam os contratos em vigor e devem ser implementadas sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra espécie —, inclusive quanto aos pisos. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional.

NA PUBLICAÇÃO
Entram em vigor as regras não ligadas à jornada: hipersuficientes, contratos com o poder público e previsão de lei complementar para ME/EPP.

PUBLICAÇÃO + 2 MESES
Fim da 6×1 (dois dias de repouso), jornada máxima de 42 horas semanais e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis.

MAIS 12 MESES
Jornada máxima de 40 horas semanais (14 meses após a publicação). Na transição, norma coletiva pode ampliar a duração diária.

REGRA-CHAVE PARA O EMPREGADOR
A redução da jornada não pode ser compensada com corte de salário. O custo da hora trabalhada sobe (cerca de 10% na passagem de 44 para 40 horas) e o que exceder o novo limite passa a ser hora extra. O prazo conta da publicação, não da aprovação.

EXCEÇÕES E REGIMES ESPECIAIS

  • Regimes diferenciados (ex.: 12×36): por norma coletiva, admite-se regime compensatório que garanta, na média, 2 dias de repouso por semana no mês-calendário, com ao menos 1 folga em cada semana.
  • Empregado com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (R$ 21.188,88 em 2026): não se aplicam as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva; o repouso semanal é mantido. Não vale para empregados públicos.
  • ME e EPP: lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção de empregos. Ainda não existe — por ora, não há dispensa.
  • Contratos com a administração pública com mão de obra dedicada: a redução aplica-se após aditamento de reequilíbrio econômico-financeiro, a formalizar em até 1 ano da publicação.

ONDE ESTÁ O RISCO PARA A EMPRESA

MANTER A 6×1 OU JORNADA ACIMA DO LIMITE
Esgotado o prazo, horas além de 42 (e depois 40) semanais serão extras, com adicional e reflexos; a supressão do segundo repouso pode gerar pagamento em dobro, autuações e ações coletivas.

REDUZIR SALÁRIO OU IMPROVISAR AJUSTES
A redução salarial, inclusive de horistas e pisos, é vedada pelo próprio texto; alterações contratuais unilaterais e prejudiciais são nulas (art. 468 da CLT) e geram passivo trabalhista.

ATENÇÃO: até a publicação e o decurso do prazo de dois meses, continua valendo a regra atual (44 horas semanais e um repouso). Pontos do texto dependem de regulamentação e podem ser questionados no STF.

Como se preparar para a nova jornada

Dois meses é pouco tempo para redesenhar escalas, negociar com sindicatos e ajustar sistemas. Comece o diagnóstico antes da publicação e mantenha registro de cada etapa.

  1. Mapeie jornadas e escalas. Levante, por estabelecimento e função, quem trabalha em 6×1, acima de 40 horas, em 12×36 ou em turnos, e quem tem banco de horas ou acordo de compensação.
  2. Revise as normas coletivas. Identifique cláusulas sobre jornada e repouso que se tornarão incompatíveis — elas perdem efeito dois meses após a publicação — e abra negociação com o sindicato sobre escalas de transição e regimes compensatórios.
  3. Redesenhe as escalas. Simule a 5×2 com 42 e depois 40 horas, a cobertura de fins de semana e feriados, o rodízio de domingos e eventual necessidade de novas contratações.
  4. Preserve a remuneração. Mantenha salários mensais e pisos. Para horistas, recalcule o valor da hora para que não haja perda. Revise com a assessoria o divisor de horas extras (tende a passar de 220 para 210 e, depois, 200), adicionais e DSR.
  5. Ajuste ponto, folha e documentos. Parametrize sistemas de ponto e folha e o eSocial; atualize contratos, aditivos, regulamentos internos e acordos individuais de compensação.
  6. Trate as exceções com cautela. Só enquadre como “hipersuficiente” quem comprovadamente tiver diploma de nível superior e a remuneração mínima exigida, com registro documental. Se presta serviços ao poder público, requeira formalmente o aditamento de reequilíbrio dentro do prazo.
  7. Comunique e documente. Informe os empregados por escrito e com antecedência sobre as novas escalas, treine os gestores e guarde a trilha de decisões, negociações e comunicações.

NÃO FAÇA: reduzir salário ou piso para “compensar” as horas; lançar a redução como saldo negativo em banco de horas; manter a 6×1 após o prazo apostando em regulamentação futura; enquadrar empregado como hipersuficiente sem os dois requisitos; ou dispensar e recontratar para a mesma função com salário menor — prática passível de nulidade (art. 9º da CLT).

PROVIDÊNCIA IMEDIATA
Formem um grupo de trabalho entre Jurídico, RH/DP, operações e financeiro; concluam o mapeamento de jornadas e a estimativa de custo antes da publicação da emenda; e procurem desde já o sindicato da categoria para tratar da transição.

OBSERVAÇÃO
Material informativo, elaborado com base no texto aprovado e ainda não promulgado. A aplicação depende da publicação da emenda, das normas coletivas da categoria e das circunstâncias do caso concreto; não substitui análise jurídica individualizada.

REFERÊNCIAS

Fontes consultadas
LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTOS

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, incisos XIII e XV.
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 9º, 59, 64 e 468.
  3. BRASIL. Câmara dos Deputados; Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019 (texto aprovado pela Câmara em 27 maio 2026 e pelo Senado em 14 out. 2026, pendente de promulgação).
  4. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 431 (divisor 200 para jornada de 40 horas semanais).
  5. BRASIL. Ministério da Previdência Social; Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (teto do RGPS: R$ 8.475,55).
  6. ACETI ADVOCACIA. Texto-base interno “Senado aprova fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho”, 15 out. 2026.NOTÍCIAS, ARTIGOS E BASES DE DADOS
  7. SENADO FEDERAL. Aprovado fim da escala 6×1. Agência Senado – Senado Agora, Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2026/10/14/aprovado-em-segundo-turno-fim-da-6×1-vai-a-promulgacao. Acesso em: 15 out. 2026.
  8. SENADO FEDERAL. Senado aprova fim da 6×1. Agência Senado, Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/14/senado-aprova-fim-da-6×1-em-primeiro-turno. Acesso em: 15 out. 2026.
  9. SENADO FEDERAL. Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1. Texto segue para promulgação. Rádio Senado, Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/10/14/senado-aprova-pec-que-acaba-com-escala-6×1-texto-segue-para-promulgacao. Acesso em: 15 out. 2026.
  10. SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019 – ficha de tramitação. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386. Acesso em: 15 out. 2026.
  11. AGÊNCIA BRASIL. Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho. Brasília, 14 out. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/senado-aprova-fim-da-escala-6×1-e-reducao-da-jornada-de-trabalho. Acesso em: 15 out. 2026.
  12. O TEMPO. Fim da escala 6×1: entenda o que diz o texto da PEC aprovada no Senado. Belo Horizonte, 14 out. 2026. Disponível em: https://www.otempo.com.br/politica/congresso/2026/10/14/entenda-a-pec-que-acaba-com-a-escala-6×1-aprovada-no-senado. Acesso em: 15 out. 2026.
  13. REVISTA OESTE. Congresso aprova fim da escala 6×1; proposta será promulgada. 14 out. 2026. Disponível em: https://revistaoeste.com/politica/congresso-aprova-fim-da-escala-6×1-proposta-sera-promulgada/. Acesso em: 15 out. 2026.
  14. SPACEMONEY. PEC da escala 6×1 passa em votação final no Senado. 15 out. 2026. Disponível em: https://www.spacemoney.com.br/economia/legislacao/pec-escala-6×1-senado-aprovacao/. Acesso em: 15 out. 2026.
  15. JORNAL DO BRASIL. Senado aprova fim da escala 6×1 em votação histórica. Rio de Janeiro, 14 out. 2026. Disponível em: https://www.jb.com.br/brasil/politica/2026/10/1061236-senado-aprova-pec-que-poe-fim-a-escala-6×1.html. Acesso em: 15 out. 2026.
  16. SISTEMA MPA. Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho. 14 out. 2026. Disponível em: https://www.sistemampa.com.br/planeta-diario/senado-aprova-pec-que-acaba-com-a-escala-6×1-e-reduz-jornada/. Acesso em: 15 out. 2026.
  17. REVISTA ALGOMAIS. Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Recife, 15 out. 2026. Disponível em: https://algomais.com/senado-aprova-fim-da-escala-6×1-e-reducao-da-jornada-de-trabalho-para-40-horas-semanais/. Acesso em: 15 out. 2026.
  18. JURUÁ INFORMATIVO. Fim da escala 6×1: saiba quando as novas regras entram em vigor e o que muda. 14 out. 2026. Disponível em: https://www.juruainformativo.com.br/2026/10/fim-da-escala-6×1-saiba-quando-as-novas-regras-entram-em-vigor-e-o-que-muda/. Acesso em: 15 out. 2026.
  19. BPMONEY. Fim da escala 6×1: empresas terão 60 dias para se adaptar, diz advogada. 14 out. 2026. Disponível em: https://bpmoney.com.br/mercado/fim-da-escala-6×1-empresas-terao-60-dias-para-se-adaptar-diz-advogada/. Acesso em: 15 out. 2026.
  20. FOLHA DE CURITIBA. Aprovação da PEC do fim da escala 6×1 acende alerta para empresas sobre adaptação trabalhista. Curitiba, 3 jun. 2026. Disponível em: https://folhadecuritiba.com.br/aprovacao-da-pec-do-fim-da-escala-6×1-acende-alerta-para-empresas-sobre-adaptacao-trabalhista/. Acesso em: 15 out. 2026.
  21. CASTRO, Julianne. Guia de transição: fim da escala 6×1 para empresas e RH em 2026. 3 jun. 2026. Disponível em: https://juliannecastro.com.br/guia-transicao-escala-6×1-empresas/. Acesso em: 15 out. 2026.
  22. PREVIDENCIARISTA. Teto do INSS (RGPS) para aposentadorias e benefícios previdenciários – tabela histórica. Disponível em: https://previdenciarista.com/tabela-historica-de-tetos-previdenciarios-da-previdencia-social-inss-a-partir-de-1994/. Acesso em: 15 out. 2026.
  23. MEUTUDO. Teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55; confira faixas e alíquotas. 12 jan. 2026. Disponível em: https://meutudo.com.br/blog/noticias/2026/01/12/teto-do-inss-em-2026-e-de-r-8-47555-confira-faixas-e-aliquotas/. Acesso em: 15 out. 2026.
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