Prezados clientes e amigos,
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no Brasil, instituído pela Lei nº 12.651/2012. Trata-se de uma ferramenta essencial para a regularização ambiental, pois reúne informações sobre áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas produtivas, além de auxiliar no controle e combate ao desmatamento.
Nas últimas três semanas, nosso escritório tem sido procurado por produtores rurais de diversas regiões relatando notificações sobre possíveis “inconsistências” no CAR.
Diante disso, recomendamos fortemente que todos realizem a verificação da sua situação junto ao sistema SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
Como proceder:
Acesse o sistema SICAR com seu login;
No menu principal, localize a opção “Central do Proprietário”;
Em seguida, clique em “Mensagens”.
Caso haja alguma inconsistência em seu cadastro, a notificação estará disponível nessa área “mensagens”, acompanhada do prazo de até 1 (um) ano para resposta / regularização.
Atenção: o produtor rural deverá apresentar resposta / regularização dentro do prazo de 365 dias. O não atendimento pode resultar na suspensão do CAR, gerando riscos significativos, inclusive de natureza econômica e operacional para a atividade rural.
Reforçamos a importância de acompanhamento regular do sistema e, em caso de dúvidas ou necessidade de regularização, nossa equipe está à disposição para orientação jurídica adequada.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR
OAB/SP nº 120.058
OAB/MG nº 221.940