A ANVISA atualizou, em 19 de dezembro de 2025, a monografia do ingrediente ativo profenofós, formalizando sua autorização para uso em citros, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,4 mg/kg.
O tema foi discutido no 3º Encontro Técnico do Programa RAMA, quando o Presidente da Associação Brasileira de Citros de Mesa destacou a relevância regulatória do profenofós para o setor citrícola.
No monitoramento laboratorial dos associados da ABCM de 2025, foram identificadas 4 amostras não conformes, nas quais o profenofós foi detectado quando ainda não possuía autorização para citros.
Com esta autorização, espera-se reduzir significativamente as inconformidades regulatórias relacionadas ao profenofós, contribuindo para a melhoria dos indicadores de conformidade nos próximos ciclos de monitoramento.
Recomendamos aos associados:
● Atualizar os protocolos internos de monitoramento de resíduos considerando o novo LMR, o prazo de carência e as boas práticas agrícolas fomentadas pela associação;
● Comunicar às equipes técnicas e de campo sobre a atualização regulatória;
● Manter o acompanhamento contínuo dos resultados analíticos.
São Paulo, 28 de Janeiro de 2026