5 de agosto de 2026

CONFORMIDADE LEGAL: Assédio eleitoral no radar do TST e TSE, o que muda para empresas e compliance

CONFORMIDADE LEGAL: Assédio eleitoral no radar do TST e TSE, o que muda para empresas e compliance

O cerco institucional fechou: condenações sem prova individual de dano e atuação conjunta do MPT e TSE exigem prevenção imediata.

O que acendeu o alerta

A proximidade das Eleições Gerais de 2026 e o endurecimento das regras pelo TSE e TST elevam o nível de atenção sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Resolução TSE nº 23.755/2026 veda expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem der causa ou permitir sua ocorrência. O ponto central para empresas não é pânico; é prevenção e conformidade. Quem permite ou se omite diante de constrangimento político entre empregados pode responder simultaneamente nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Ponto de curiosidade: Se a empresa não tiver políticas claras, o dano moral coletivo pode ser presumido, sem necessidade de comprovar prejuízo individual. O TST já condenou associações empresariais em R$ 600 mil por assédio eleitoral.

Onde o risco entra na operação

01 Financeiro
Passivo trabalhista ampliado por condenações expressivas em dano moral coletivo presumido.

02 Reputação 
Exposição pública perante clientes, parceiros e mercado por ser prioridade do MPT e TSE.

03 Criminal 
Investigações imediatas abertas pelo Ministério Público contra empresa e gestores.

04 Omissão
Empresa responde mesmo se o assédio for praticado por terceiros e ela não agir.

Três impactos que merecem atenção imediata

Alerta 1 
Condenação presumida
O TST entende que o dano moral coletivo decorre da própria conduta ilícita, dispensando prova individual de prejuízo.

Alerta 2 
Integração de órgãos
Reclamações trabalhistas viram portas de entrada automáticas para investigações eleitorais e criminais simultâneas.

Alerta 3 
Prevenção é proteção
Empresas sem políticas internas atualizadas para o período eleitoral correm risco real de responsabilização direta.

Lideranças: o ponto sensível

No ambiente corporativo, o risco de assédio eleitoral costuma nascer de cima. A posição hierárquica do gestor amplifica o peso de qualquer comentário político, tornando a conduta mais grave e mais difícil de conter sem orientação prévia. O uso de bens da empresa (veículos, notebooks, grupos de mensagens) para manifestação eleitoral contamina a operação. A Resolução CSJT nº 452/2026 determina comunicação imediata ao MP sempre que uma ação trabalhista apresentar indícios de assédio eleitoral.

Vestimentas: vedar uso no local de trabalho.

Adesivos: proibir na empresa e veículos.

Virtual: regras para redes corporativas.

Bens: uso exclusivo profissional.

Resposta recomendada: simples, documentada e rápida

  • Atualizar o Código: tornar explícito o respeito e a neutralidade política no período eleitoral.
  • Revisar políticas: estruturar o compliance corporativo para o período eleitoral.
  • Treinar lideranças: capacitar gestores para evitar comentários coercitivos ou indutivos.
  • Vedar campanhas: proibir materiais políticos no ambiente físico e virtual da empresa.
  • Realizar palestras: conscientizar equipes sobre assédio moral, sexual e eleitoral.
  • Criar canais: estabelecer fluxo seguro para denúncias internas e resposta rápida.

Resumo em quatro pilares:

Passivo
Dano coletivo presumido

Liderança
Treinamento específico

Regras
Código de conduta claro

Prevenção
Proteção jurídica direta

Fontes e observações

Fontes:

Resolução TSE nº 23.755/2026 (art. 19, § 2º-A)
Resolução TSE nº 23.610/2019
TST, 7ª Turma, RR 809-24.2022.5.12.0013 (4.5.2026)
Resolução CSJT nº 452/2026 (28.7.2026)
Orientação do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa (jul. 2026)
Acordo de Cooperação Técnica TSE e MPT (vigente até 31.12.2026)
Código Eleitoral, arts. 299 e 301

Material informativo; a análise concreta depende do caso específico.

Siglas:
TSE (Tribunal Superior Eleitoral); TST (Tribunal Superior do Trabalho); CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho); MPT (Ministério Público do Trabalho); MPE (Ministério Público Eleitoral); MPF (Ministério Público Federal).

Contato:

LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR
OAB/SP nº 120.058
OAB/MG nº 221.940
www.aceti.com.br
Assessoria e Consultoria Jurídica para empresas e produtores rurais.

Veja também
Você pode gostar
Nota Técnica: Alerta Jurídico, comunicado Importante sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
+
Nota Técnica: Alerta Jurídico, comunicado Importante sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Prezados clientes e amigos, O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no Brasil, ...

7 de maio de 2026
Comunicado: Uso de Capacete como EPI no Meio Rural NR-31
+
Comunicado: Uso de Capacete como EPI no Meio Rural NR-31

Nos últimos dias, temos observado a circulação de vídeos e publicações em redes sociais afirmando a existência de obrigatoriedade do uso de capacete como ...

4 de fevereiro de 2026
Nota Técnica: Atualização Regulatória Profenofós em Citros
+
Nota Técnica: Atualização Regulatória Profenofós em Citros

A ANVISA atualizou, em 19 de dezembro de 2025, a monografia do ingrediente ativo profenofós, formalizando sua autorização para uso em citros, com Limite Máximo ...

30 de janeiro de 2026
siga @abcmcitros no Instagram