Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das Portarias nº 1.582/2026 e nº 1.599/2026, estabeleceu a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com prazo final em 09 de novembro de 2026.
A exigência se aplica a todos os participantes já cadastrados no programa, incluindo:
- Empresas beneficiárias: empregadores que concedem benefícios de alimentação aos empregados por meio do PAT;
- Empresas fornecedoras: responsáveis pelo fornecimento de alimentação coletiva;
- Empresas facilitadoras: responsáveis pela emissão de benefícios e pelo credenciamento de estabelecimentos;
- Nutricionistas: profissionais cadastrados como responsáveis técnicos pelo programa.
1. PRAZO E CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O recadastramento deverá ser concluído, impreterivelmente, até 09/11/2026. Conforme o art. 4º da Portaria MTE nº 1.582/2026, o descumprimento do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT, considerando a impossibilidade técnica de aproveitamento dos dados existentes no sistema anterior. As empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição posteriormente, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema. A perda do registro também poderá trazer repercussões quanto à regularidade da participação no programa e aos benefícios legais e fiscais associados, conforme as particularidades de cada empresa.
2. COMO REALIZAR O RECADASTRAMENTO
O procedimento deverá ser realizado diretamente no novo sistema disponibilizado pelo MTE: https://novopat.trabalho.gov.br/
O acesso ocorre exclusivamente por meio de autenticação eletrônica pelo portal gov.br. As empresas deverão realizar a atualização integral das informações cadastrais solicitadas pela plataforma, observando as exigências aplicáveis à sua modalidade de participação.
3. PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS
Orientamos que as empresas verifiquem junto ao Departamento Pessoal, Recursos Humanos ou à contabilidade se possuem inscrição ativa no PAT, confirmem se o recadastramento no novo sistema já foi realizado e, caso ainda esteja pendente, providenciem sua conclusão até 09/11/2026.
Peço que guardem o comprovante ou registro da atualização cadastral para fins de controle interno e eventual fiscalização e, quando aplicável, confirmem também a regularidade cadastral dos profissionais nutricionistas responsáveis pelo programa.
Ressaltamos que a obrigatoriedade alcança inclusive as empresas que já possuíam cadastro regular no sistema anterior, não sendo suficiente a inscrição anteriormente realizada.
Diante da proximidade do encerramento do prazo, recomendamos que a verificação e a regularização sejam realizadas com prioridade.
Fernandes Reis Amaral Advogados
Gabriella Camargo Fernandes Bicalho
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