Editais nº 9 e nº 10/2026 permitem quitar débitos em discussão administrativa até 30 de outubro de 2026.
O QUE ACENDEU O ALERTA
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, dois editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo. O Edital nº 9 alcança dívidas de até R$ 50 milhões, com descontos de até 65% (ou 70% em perfis específicos) e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. O Edital nº 10 atende débitos de até 60 salários-mínimos, com descontos de 30% a 50%. A adesão vai somente até 30 de outubro de 2026 e exige decisão estratégica bem documentada.
PONTO DE CURIOSIDADE
Nos débitos irrecuperáveis, o prejuízo fiscal pode abater até o valor principal da dívida — inclusive com créditos de empresas do mesmo grupo econômico.
ONDE A OPORTUNIDADE ENTRA NO SEU CAIXA
01 Descontos
Reduções de até 100% de juros, multas e encargos, com teto de 65% ou 70% da dívida.
02 Prazo longo
Entrada de 5% ou 10% e saldo em até 115 ou 135 parcelas, conforme o perfil.
03 Prejuízo fiscal
Créditos próprios ou do grupo abatem até 30% do saldo, incluindo o principal.
04 Pequeno valor
Dívidas de até 60 salários-mínimos com descontos de 30% a 50% do total.
TRÊS PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO IMEDIATA
ALERTA 1
Prazo curto e improrrogável
A adesão aos dois editais se encerra em 30.10.2026, com a primeira parcela vencendo no último dia útil do mês da adesão.
ALERTA 2
Adesão tem efeitos definitivos
Exige desistir de impugnações, recursos e ações judiciais ligadas aos débitos, com renúncia às teses de defesa envolvidas.
ALERTA 3
Negociação parcial é vedada
Todos os débitos do mesmo processo administrativo devem entrar no acordo; não é possível escolher apenas uma parte.
EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS: O PONTO SENSÍVEL
A vantagem real do acordo depende da classificação do crédito e da capacidade de pagamento de cada contribuinte. Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação recebem os maiores descontos; créditos com boa perspectiva de recuperação são apenas parcelados, sem redução. Antes de aderir, é preciso medir o custo de abrir mão das defesas em curso, mapear os créditos de prejuízo fiscal disponíveis e manter a regularidade fiscal, sob pena de rescisão do acordo.
Classificação: recuperabilidade do crédito
Créditos: prejuízo fiscal e base da CSLL
Defesas: teses em curso e chance de êxito
Caixa: entrada e parcelas mensais
RESPOSTA RECOMENDADA: PLANEJADA, DOCUMENTADA E NO PRAZO
- Levantar débitos: processos administrativos, valores, fase e exigibilidade.
- Avaliar defesas: chances de êxito das teses antes de renunciar a elas.
- Mapear créditos: prejuízo fiscal e base negativa, próprios e do grupo.
- Simular cenários: descontos, entrada e parcelas em cada modalidade.
- Formalizar adesão: requerimento no portal da RFB e 1ª parcela no prazo.
- Manter regularidade: novos débitos regularizados em até 90 dias.
ADESÃO: até 30.10.2026
DESCONTOS: até 70% da dívida
TETO: R$ 50 milhões por processo
PARCELAS: até 135 meses
FONTES E OBSERVAÇÕES
Fontes:
Receita Federal do Brasil, Editais de Transação nº 9 e nº 10, de 13.7.2026 (DOU); RFB, notícia “Transação Tributária 2026”, 15.7.2026 (gov.br); Lei nº 13.988/2020. Ficam fora os débitos do Simples Nacional, exceto multas por obrigações acessórias. Parcela mínima: R$ 200,00 (pessoa física) e R$ 300,00 (demais). Material informativo; a escolha da modalidade depende da análise dos documentos e da situação fiscal de cada contribuinte.
Siglas: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é o tributo federal sobre o lucro das empresas; a base de cálculo negativa surge quando há prejuízo no período. Prejuízo fiscal é o resultado negativo apurado no IRPJ que, nos editais, pode abater até 30% do saldo devedor. Contencioso administrativo é a fase em que o débito ainda é discutido na própria Receita Federal, antes da cobrança judicial. Recuperabilidade é a classificação que a RFB atribui à chance de receber o crédito.
LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR
OAB/SP nº 120.058
OAB/MG nº 221.940
www.aceti.com.br
Assessoria e Consultoria Jurídica para empresas e produtores rurais.