STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda para as empresas
Decisão na ADI 7.495 elimina diferenças entre regimes e exige revisão imediata dos procedimentos de RH.
O QUE ACENDEU O ALERTA
Em 23/9/2026, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente de estarem submetidas à CLT ou a regime estatutário. O afastamento remunerado é de 120 dias, prorrogável por mais 60, com contagem a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Se houver internação, conta-se da alta que ocorrer por último.
PONTO DE CURIOSIDADE
A decisão também afasta diferenças conforme a idade da criança adotada. Ela alcança licenças concedidas ou em andamento em 23/9/2026; licenças já encerradas não são atingidas. O STF rejeitou, porém, o compartilhamento da licença entre responsáveis.
ONDE O RISCO ENTRA NA OPERAÇÃO
01. Prazo: concessão incorreta do período de 120 dias ou da prorrogação de 60 dias.
02. Igualdade: tratamento diferente entre mães biológicas e adotivas ou entre CLT e estatutárias.
03. Adoção: redução do afastamento conforme a idade da criança adotada, sem respaldo constitucional.
04. Internação: contagem iniciada antes da alta da mãe ou do recém-nascido, quando esta ocorrer por último.
TRÊS IMPACTOS QUE MERECEM ATENÇÃO IMEDIATA
Alerta 1. Prazo uniforme: todas as mães têm 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, nos termos reconhecidos pelo STF.
Alerta 2. Marco temporal: a regra vale para licenças concedidas ou em curso na data de conclusão do julgamento: 23/9/2026.
Alerta 3. Rotinas de RH: políticas, sistemas de folha e fluxos de afastamento devem refletir gestação, adoção, guarda e internação.
RH E GESTORES: O PONTO SENSÍVEL
A decisão exige atuação coordenada de RH, departamento pessoal e lideranças. O risco operacional surge quando a empresa aplica prazos diferentes, exige documentos inadequados, deixa de revisar licenças em curso ou trata a adoção como situação de menor proteção. A orientação deve ser uniforme, documentada e compatível com a igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
Gestação: conferir marco inicial.
Adoção: aplicar o mesmo prazo.
Guarda: validar finalidade de adoção.
Internação: contar da última alta.
RESPOSTA RECOMENDADA: SIMPLES, DOCUMENTADA E RÁPIDA
- Atualizar políticas: incorporar a licença uniforme e a prorrogação aplicável.
- Revisar casos: mapear licenças concedidas ou em andamento em 23/9/2026.
- Documentar rotinas: registrar critérios, datas, prorrogações e comunicações.
- Conferir folha: assegurar afastamento remunerado e reflexos corretamente lançados.
- Ajustar sistemas: parametrizar prazos e alertas para evitar tratamento desigual.
Manter evidências: conservar decisões e comunicações para auditoria interna.
PRAZO: 120 dias + 60 | IGUALDADE: biológica e adotiva | ROTINA: revisão imediata | PREVENÇÃO: segurança jurídica
FONTES E OBSERVAÇÕES
STF, ADI 7.495, julgamento concluído em 23/9/2026; Lei nº 8.112/1990; LC nº 75/1993; CLT; STF, Tema 782 da repercussão geral; notícia do Consultor Jurídico de 23/9/2026.
Regras destacadas: 120 dias de licença, prorrogáveis por 60; contagem a partir do 9º mês de gestação, parto, adoção ou guarda para adoção; em caso de internação, a partir da última alta.
Material informativo; a análise concreta depende do caso específico.
Contato:
LUIZ CARLOS ACETI JÚNIOR
OAB/SP nº 120.058
3. Título para as artes
CONFORMIDADE LEGAL
Ao RH das Empresas
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